Apoio concedido pelo IEFP
| 4.3 – Reabilitação Profissional > Apoio à Integração > Acompanhamento pós Colocação |
Apoio técnico aos trabalhadores com deficiência e incapacidade e respetivos empregadores, visando a manutenção no emprego e a progressão na carreira das pessoas com deficiência e incapacidade, através de intervenções especializadas no domínio da reabilitação profissional, desenvolvidas pelos centros de recursos da rede de suporte do IEFP, designadamente:
• Adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho
• Integração no ambiente sócio laboral da empresa
• Desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador
• Acessibilidade para deslocações às instalações da empresa por parte dos trabalhadores com deficiência e incapacidade
Promotores
Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas pelo IEFP como centros de recursos enquanto estruturas de suporte e apoio aos serviços de emprego e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional.
Destinatários
• Trabalhadores com deficiência e incapacidade, por conta própria ou de outrem, que necessitem de apoio para a manutenção ou progressão no emprego, inscritos e encaminhados pelos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional
• Empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores com deficiência e incapacidade, contratados em regime normal ou em regime de emprego apoiado, a frequentar estágios financiados pelo IEFP ou contrato emprego-inserção (CEI).
Apoios para os destinatários e empregadores
• Apoio técnico visando a manutenção no emprego e a progressão na carreira das pessoas com deficiência e incapacidade
• Apoio técnico aos empregadores que celebrem contratos de trabalho em regime normal ou regime de emprego apoiado, promovam estágios financiados pelo IEFP ou contratos de emprego-inserção.
Apoios para as entidades promotoras (centros de recursos)
• Comparticipação financeira até 1,25 IAS, por cada destinatário abrangido, nas despesas com custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos
Notas:
(i) Para efeitos de comparticipação financeira do IEFP o período máximo de duração das ações é de 12 meses para cada trabalhador com deficiência e incapacidade, podendo ser prorrogado até ao limite de 24 meses, em situações excecionais, designadamente, no caso de pessoas com deficiências ao nível das funções mentais, desde que devidamente justificado.
(ii) O valor de 1,25 IAS é reduzido ou aumentado de forma proporcional, tendo como referência o período máximo de 12 meses e a efetiva duração da ação.
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